Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009580 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280036546 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Julgado habilitado um sucessor da parte falecida e confirmada essa decisão em via de recurso com trânsito em julgado não pode o habilitado discutir de novo a habilitação mesmo juntando documento demonstrativo do repúdio da herança. | ||