Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036546
Nº Convencional: JTRL00009580
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199111280036546
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Sumário: Julgado habilitado um sucessor da parte falecida e confirmada essa decisão em via de recurso com trânsito em julgado não pode o habilitado discutir de novo a habilitação mesmo juntando documento demonstrativo do repúdio da herança.