Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008067 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210150037446 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3874/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART669. | ||
| Sumário: | Não procede a reclamação feita a Acordão com fundamento em não ter conhecido de "questão prévia" levantada nas contra-alegações, se tal questão tiver sido objecto de decisão implícita resultante do teor desta que rejeitou o ponto de vista emergente dessa "questão". | ||