Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072306
Nº Convencional: JTRL00020021
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199410060072306
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 318/87-2
Data: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N3 ART805 N3.
Sumário: I - A seguradora nunca pode ser condenada a pagar uma quantia superior à do capital seguro.
II - Porém, mesmo quando condenada no limite máximo do seguro, poderá ter de suportar o pagamento de juros de mora.