Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005003
Nº Convencional: JTRL00030509
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PODER DISCRICIONÁRIO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199507050005003
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART100 N1 B ART288 N4 ART289.
Sumário: I - Da decisão do Juiz de instrução criminal que indefere um requerimento para inquirição de testemunhas não é admissível recurso.
- O Juiz tem um poder discricionário de praticar ou não praticar os actos de instrução.
II - O que o Juiz não pode é deixar de realizar o debate instrutório com observância do princípio do contraditório.