Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030509 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO DECISÃO INSTRUTÓRIA CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050005003 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART100 N1 B ART288 N4 ART289. | ||
| Sumário: | I - Da decisão do Juiz de instrução criminal que indefere um requerimento para inquirição de testemunhas não é admissível recurso. - O Juiz tem um poder discricionário de praticar ou não praticar os actos de instrução. II - O que o Juiz não pode é deixar de realizar o debate instrutório com observância do princípio do contraditório. | ||