Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079185
Nº Convencional: JTRL00036118
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200111060079185
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART277 ART283 N3 B C ART286 ART287 N2 ART308 N1 N3 ART309 N1 ART403 N1 ART412 N1 N2. CONST97 ART32 N5.
Sumário: O requerimento para a abertura de instrução tem de conter a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como as respectivas disposições legais incriminadoras, já que tal requerimento define o objecto do processo.
Decisão Texto Integral: