Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036118 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200111060079185 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART277 ART283 N3 B C ART286 ART287 N2 ART308 N1 N3 ART309 N1 ART403 N1 ART412 N1 N2. CONST97 ART32 N5. | ||
| Sumário: | O requerimento para a abertura de instrução tem de conter a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como as respectivas disposições legais incriminadoras, já que tal requerimento define o objecto do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |