Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032813
Nº Convencional: JTRL00025086
Relator: RODRIGUES SIMAO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DENÚNCIA CALUNIOSA
LEGITIMIDADE
OFENDIDO
Nº do Documento: RL200005310032813
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A.
CP95 ART365.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/19 IN BMJ N447 PAG352.
Sumário: O ofendido de um crime de denúncia caluniosa não tem legitimidade para ser admitido como assistente no respectivo processo.
Decisão Texto Integral: