Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002865 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170039751 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO, | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | As respostas do Tribunal Colectivo não podem ser alteradas pela Relação a não ser que ocorram os casos previstos no artigo 712 do Código do Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |