Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001875 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199204300054112 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - É lícito ao julgador da matéria de facto alcançar a realidade da doença de uma pessoa ainda que nenhuma prova de natureza médica (documental, pericial ou testemunhal) haja sido produzida. II - A Relação só pode alterar o julgamento da matéria de facto ocorrendo alguma das circunstâncias do artigo 712 n. 1 alíneas a), b) e c) do Código de Processo Civil. | ||