Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054112
Nº Convencional: JTRL00001875
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: RL199204300054112
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - É lícito ao julgador da matéria de facto alcançar a realidade da doença de uma pessoa ainda que nenhuma prova de natureza médica (documental, pericial ou testemunhal) haja sido produzida.
II - A Relação só pode alterar o julgamento da matéria de facto ocorrendo alguma das circunstâncias do artigo 712 n. 1 alíneas a), b) e c) do Código de Processo Civil.