Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017256 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206010284433 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2 A C. | ||
| Sumário: | Não constando das conclusões da motivação de recurso a indicação das normas jurídicas pretensamente violadas na decisão recorrida, e, em caso de erro, na determinação da norma aplicável, a indicação da norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada, o recurso é de rejeitar. | ||