Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005671 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511080004123 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART32 N2 ART33 ART119. CPC67 ART496 ART498 ART672. | ||
| Sumário: | I - Fixada a competência material para a realização da instrução, mediante decisão judicial que transitou em julgado, não poderá vir-se a discutir tal questão mais tarde pois há que ter em consideração a excepção do caso julgado; II - O princípio da intangibilidade do caso julgado encontra-se entre nós constitucionalmente consagrado no artigo 29 n. 5 da CRP. | ||