Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004123
Nº Convencional: JTRL00005671
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199511080004123
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART32 N2 ART33 ART119.
CPC67 ART496 ART498 ART672.
Sumário: I - Fixada a competência material para a realização da instrução, mediante decisão judicial que transitou em julgado, não poderá vir-se a discutir tal questão mais tarde pois há que ter em consideração a excepção do caso julgado;
II - O princípio da intangibilidade do caso julgado encontra-se entre nós constitucionalmente consagrado no artigo 29 n. 5 da CRP.