Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028672 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200006010029958 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART493 ART509. | ||
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 493 nº1 do CCIV a Portugal Telecom, SA tem o ónus de ilidir a presunção de culpa derivada dos cabos telefónicos, de sua propriedade caídos na via pública, terem sido causa de um acidente de viação derivado de um veículo automóvel se ter despistado ao passar por eles, enrolando-se nas rodas dianteiras. II - Provado porém que esse acidente se deu por acto culposo do próprio condutor do veículo, ilidida fica a presunção da Telecom, como proprietária e possuidora dos actos telefónicos, pois que a mera presunção de culpa cede perante a existência comprovada de culpa efectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |