Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029958
Nº Convencional: JTRL00028672
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL200006010029958
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART493 ART509.
Sumário: I - Por força do disposto no artigo 493 nº1 do CCIV a Portugal Telecom, SA tem o ónus de ilidir a presunção de culpa derivada dos cabos telefónicos, de sua propriedade caídos na via pública, terem sido causa de um acidente de viação derivado de um veículo automóvel se ter despistado ao passar por eles, enrolando-se nas rodas dianteiras.
II - Provado porém que esse acidente se deu por acto culposo do próprio condutor do veículo, ilidida fica a presunção da Telecom, como proprietária e possuidora dos actos telefónicos, pois que a mera presunção de culpa cede perante a existência comprovada de culpa efectiva.
Decisão Texto Integral: