Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001945
Nº Convencional: JTRL00019527
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199012180001945
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART235 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/05/03 IN CJ ANOX TIII PAG182.
Sumário: Constitui o crime de falsificação do artigo 235 n. 1 do CP de 1982 a utilização do passe social de transporte público, alheio, após substituição da fotografia.