Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027794 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005160018697 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N5 ART23 N3 ART26 N2 ART29. | ||
| Sumário: | I - No regime legal da recuperação da empresa não está previsto que as empresas nesta situação beneficiem de apoio judiciário. II - Portanto, a concessão ou não deste apoio, tem de ser apreciada nos termos do nº5 do artigo 7 do DL nº387-B/87 com a redacção da Lei nº 46/96. III - Este normativo impõe que apenas se conceda a dispensa de preparos e pagamento de custas quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às possibilidades económicas da sociedade, a apreciar em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. | ||
| Decisão Texto Integral: |