Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018697
Nº Convencional: JTRL00027794
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL200005160018697
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N5 ART23 N3 ART26 N2 ART29.
Sumário: I - No regime legal da recuperação da empresa não está previsto que as empresas nesta situação beneficiem de apoio judiciário.
II - Portanto, a concessão ou não deste apoio, tem de ser apreciada nos termos do nº5 do artigo 7 do DL nº387-B/87 com a redacção da Lei nº 46/96.
III - Este normativo impõe que apenas se conceda a dispensa de preparos e pagamento de custas quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às possibilidades económicas da sociedade, a apreciar em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.
Decisão Texto Integral: