Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014333 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESITO NOVO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030063516 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6590/911 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART361. CPC67 ART668 N1 D ART680 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. | ||
| Sumário: | I - O réu não tem legitimidade para recorrer da parte da sentença que absolve a ré do pedido; II - A omissão de pronúncia abrange a falta de conhecimento de questões postas ao tribunal e não dos fundamentos produzidos pelas partes; III - Não há lugar à formulação de novos quesitos sempre que mesmo que receberem respostas afirmativas a decisão permanecesse inalterável; IV - Sendo a declaração confessória da autoria do réu, não pode ela valer, como tal contra a ré. | ||