Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063516
Nº Convencional: JTRL00014333
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESITO NOVO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199402030063516
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6590/911
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART361.
CPC67 ART668 N1 D ART680 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Sumário: I - O réu não tem legitimidade para recorrer da parte da sentença que absolve a ré do pedido;
II - A omissão de pronúncia abrange a falta de conhecimento de questões postas ao tribunal e não dos fundamentos produzidos pelas partes;
III - Não há lugar à formulação de novos quesitos sempre que mesmo que receberem respostas afirmativas a decisão permanecesse inalterável;
IV - Sendo a declaração confessória da autoria do réu, não pode ela valer, como tal contra a ré.