Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003441
Nº Convencional: JTRL00005178
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RL199605210003441
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO ARREDAMENTO URBANO PAG268 NOTA6.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART103 N1 E ART105 N2 ART106 N2.
DL 293/77 DE 1977/07/20.
Sumário: O n. 2 do artigo 106 do RAU deve interpretar-se no sentido de caber ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social indemnizar o autor - senhorio no montante correspondente aos das rendas que vigoravam à data da resolução do contrato de arrendamento mas apenas durante a moratória resultante do diferimento da desocupação concedida ao abrigo do DL n. 293/77 de 20 de Julho.