Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005178 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605210003441 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO ARREDAMENTO URBANO PAG268 NOTA6. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART103 N1 E ART105 N2 ART106 N2. DL 293/77 DE 1977/07/20. | ||
| Sumário: | O n. 2 do artigo 106 do RAU deve interpretar-se no sentido de caber ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social indemnizar o autor - senhorio no montante correspondente aos das rendas que vigoravam à data da resolução do contrato de arrendamento mas apenas durante a moratória resultante do diferimento da desocupação concedida ao abrigo do DL n. 293/77 de 20 de Julho. | ||