Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076023
Nº Convencional: JTRL00042842
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
NASCITURO
FILHO NASCITURO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL200206120076023
Data do Acordão: 06/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3. CE94 ART13.
Sumário: I - Nada obsta à atribuição a um filho já concebido, mas ainda não nascido, de uma indemnização que o possa ressarcir do prejuízo que lhe foi causado pela circunstância de não poder gozar da presença e afecto que o pai, falecido em acidente de viação, lhe dispensaria.
II - O facto de a vítima de acidente de viação ter ficado em coma profundo, não afasta a atribuição de uma indemnização relativa a dores e sofrimentos, por isso que é facto público e notório não se poder afirmar existir total sintonia entre o estado de coma e a ausência de sensações, nomeadamente dores físicas ou psíquicos.
Decisão Texto Integral: