Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042842 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS NASCITURO FILHO NASCITURO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206120076023 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3. CE94 ART13. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta à atribuição a um filho já concebido, mas ainda não nascido, de uma indemnização que o possa ressarcir do prejuízo que lhe foi causado pela circunstância de não poder gozar da presença e afecto que o pai, falecido em acidente de viação, lhe dispensaria. II - O facto de a vítima de acidente de viação ter ficado em coma profundo, não afasta a atribuição de uma indemnização relativa a dores e sofrimentos, por isso que é facto público e notório não se poder afirmar existir total sintonia entre o estado de coma e a ausência de sensações, nomeadamente dores físicas ou psíquicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |