Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082665
Nº Convencional: JTRL00001587
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199512190082665
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S ROQUE DO PICO
Processo no Tribunal Recurso: 53/94
Data: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais, visando compensar o lesado e sancionar o lesante, deve fixar-se de acordo com a equidade no momento da prolação da sentença, atendendo-se aos elementos referidos no artigo 496, n. 3 do CC, entre os quais as flutuações do valor aquisitivo da moeda.
II - Na indemnização pela perda do direito à vida deve ser tomada em conta a falta da vítima, no plano afectivo e educacional, relativamente ao seu agregado famíliar.
III - A existência de filhos menores ou de pessoas na dependência efectiva e natural da vítima tornará, inevitavelmente, mais "cara" a vida da mesma vítima e, consequentemente, a perda da sua vida.
IV - Compensar com 2500000 escudos a perda do direito à vida de uma vítima mortal de um acidente de viação ocorrido em 1993, que deixou viúva e uma filha menor, tinha 27 anos de idade, era saudável e trabalhador incansável, é justo.