Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013182
Nº Convencional: JTRL00006671
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199702200013182
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N2.
CE54 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558.
ASS STJ 13/94 DE 1994/06/15 IN DR IS DE 1994/08/19.
Sumário: I - Existe culpa do condutor, que se despista, indo o veículo, que conduz, embater num muro, derrubando-o;
II - Essa culpa só poderá considerar-se afastada quando as circunstâncias do caso demonstrem que o condutor, apesar do evento, actuou com a diligência de um bom pai de família, i. e, como um condutor médio, cumpridor das regras de trânsito, que actuou com a diligência e a perícia exigíveis;
III - O condutor que se despista e vai embater com o veículo que conduz num muro, que derruba, não actua com a diligência e a perícia do condutor médio, cumpridor das regras de trânsito;
IV - A sua actuação traduz clara violação do disposto na
1 parte do artigo 70 do Código Estrada de 1954, criando perigo para a segurança das pessoas e das coisas e perturbação ou entrave para o trânsito;
V - A pessoa transportada gratuitamento, lesada nesse acidente, tem direito a ser indemnizada nos termos gerais, pelos danos causados pelo transportador.