Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003745 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199202060053062 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG69. VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG269. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N1 B. CE54 ART5 N2 ART11. CCIV66 ART483 N1 ART487 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - A força probatória plena de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das suas declarações, e não à exactidão das mesmas. II - A culpa presumida de um condutor é afastada se ficar provado que o acidente de viação foi causado por culpa exclusiva do outro condutor interveniente. | ||