Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053062
Nº Convencional: JTRL00003745
Relator: CESAR TELES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199202060053062
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG69.
VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG269.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N1 B.
CE54 ART5 N2 ART11.
CCIV66 ART483 N1 ART487 ART503 N3.
Sumário: I - A força probatória plena de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das suas declarações, e não à exactidão das mesmas.
II - A culpa presumida de um condutor é afastada se ficar provado que o acidente de viação foi causado por culpa exclusiva do outro condutor interveniente.