Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007530
Nº Convencional: JTRL00024461
Relator: AMADO GOMES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL198711110007530
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A.
Sumário: I - No crime de falsificação de documento, o prejuízo para o ofendido pode provir da criação ou reforço de prova de um facto como de aniquilação ou diminuição dessa prova resultante daquele documento.
II - Comete um crime de falsificação de documento quem, para disfarçar um erro laboratorial consignado num relatório de análise sanguínea, oportunamente entregue ao cliente, altera posteriormente o original do relatório, substituindo-o por outro em que se indicam os valores correctos da mesma análise.
III - Em tal caso, a possibilidade de prejuízo para o ofendido provém das circunstâncias de este se ter sujeitado a tratamentos em função do errado relatório das análises efectuadas, e de o documento alterado servir de prova do erro laboratorial cometido e gerador de tais tratamentos.