Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024461 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198711110007530 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A. | ||
| Sumário: | I - No crime de falsificação de documento, o prejuízo para o ofendido pode provir da criação ou reforço de prova de um facto como de aniquilação ou diminuição dessa prova resultante daquele documento. II - Comete um crime de falsificação de documento quem, para disfarçar um erro laboratorial consignado num relatório de análise sanguínea, oportunamente entregue ao cliente, altera posteriormente o original do relatório, substituindo-o por outro em que se indicam os valores correctos da mesma análise. III - Em tal caso, a possibilidade de prejuízo para o ofendido provém das circunstâncias de este se ter sujeitado a tratamentos em função do errado relatório das análises efectuadas, e de o documento alterado servir de prova do erro laboratorial cometido e gerador de tais tratamentos. | ||