Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091161
Nº Convencional: JTRL00018865
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199507040091161
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 81/93
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART563 ART791 N2.
CCIV66 ART1207 ART1211.
Sumário: I - O depoimento de parte, prestado em audiência de julgamento, não tem que ser reduzido a escrito.
II - Não estando determinado o preço de empreitada, nem provada a convenção sobre o modo da sua fixação, impõe-se que tal preço seja determinado segundo juizos de equidade.