Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018865 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199507040091161 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/93 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART563 ART791 N2. CCIV66 ART1207 ART1211. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte, prestado em audiência de julgamento, não tem que ser reduzido a escrito. II - Não estando determinado o preço de empreitada, nem provada a convenção sobre o modo da sua fixação, impõe-se que tal preço seja determinado segundo juizos de equidade. | ||