Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050106
Nº Convencional: JTRL00014452
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199402170050106
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3386/883
Data: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/02 IN BMJ N360 PAG566.
Sumário: Apurada a culpa do comissário (condutor do veículo), por qualquer meio legal de prova (culpa efectiva ou culpa presumida) logo ficam afastados todos os limites legais fixados na norma do artigo 508, do Código Civil.