Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075334
Nº Convencional: JTRL00006220
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: FACTOS
DISCRIMINAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
OBSCURIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199203180075334
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART659 N2 ART661 N2 ART668 N1 ART712 N2.
CPT81 ART69.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 ART3.
Sumário: I - A técnica de responder à matéria de facto por mera remissão para os artigos dos articulados cria situações de imprecisão dificilmente superáveis, sobretudo quando combinada com a remessa para os documentos, que são meios de prova e não factos;
II - No caso vertente, tal procedimento tornou obscura a matéria de facto pelo que se decidiu anular a sentença e determinar que, repetindo o julgamento, se especifique os factos provados discriminando-os.