Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006220 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | FACTOS DISCRIMINAÇÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA OBSCURIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075334 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART659 N2 ART661 N2 ART668 N1 ART712 N2. CPT81 ART69. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - A técnica de responder à matéria de facto por mera remissão para os artigos dos articulados cria situações de imprecisão dificilmente superáveis, sobretudo quando combinada com a remessa para os documentos, que são meios de prova e não factos; II - No caso vertente, tal procedimento tornou obscura a matéria de facto pelo que se decidiu anular a sentença e determinar que, repetindo o julgamento, se especifique os factos provados discriminando-os. | ||