Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022096 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIETÁRIO HERANÇA HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | RL199804300004916 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 A. CCIV66 ART1404. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG275. | ||
| Sumário: | O co-herdeiro, titular de um mero direito à herança, é, por força do artigo 1404 do CC, equiparável ao Comproprietário (71 al. a) do RAU) para exercer o direito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação própria relativamente a um prédio pertencente à herança indivisa. | ||