Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004916
Nº Convencional: JTRL00022096
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
HERANÇA
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL199804300004916
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 A.
CCIV66 ART1404.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG275.
Sumário: O co-herdeiro, titular de um mero direito à herança,
é, por força do artigo 1404 do CC, equiparável ao Comproprietário (71 al. a) do RAU) para exercer o direito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação própria relativamente a um prédio pertencente à herança indivisa.