Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000923 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDA PAGAMENTO TERCEIRO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201300036432 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 231-B/90 DE 1990/10/15 ART58. CPC67 ART618 ART335. | ||
| Sumário: | I - Pagas as rendas vencidas na pendência da acção de despejo, fica inviabilizado o incidente de despejo imediato previsto no artigo 58 do Regime de Arrendamento Urbano. II - Não significa reconhecimento de terceiro como arrendatário o facto de aquele pagar uma renda ao senhorio, na subsistência do contrato de arrendamento com outro locatário. III - A cessão da posição contratual do arrendatário só tem eficácia se for autorizada pelo senhorio, no caso de arrendamento para habitação. | ||