Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072284
Nº Convencional: JTRL00006481
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199112040072284
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART4.
LCT69 ART1.
CPT81 ART84.
CPC67 ART712.
Sumário: I - Incumbia à A. o ónus da prova do despedimento, visto que se trata de facto constitutivo do direito invocado, atento o disposto no artigo 342 do Código Cívil.
II - Porém, a A. não fez prova nem da ilegalidade do despedimento decretado pela R., como não fez prova da actividade prosseguida, da categoria profissional, nem dos elementos que poderiam determinar qual a convenção colectiva aplicável, nem do sindicato em que está inscrita, nem da associação patronal em que está filiada a ré.