Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006481 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199112040072284 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART4. LCT69 ART1. CPT81 ART84. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Incumbia à A. o ónus da prova do despedimento, visto que se trata de facto constitutivo do direito invocado, atento o disposto no artigo 342 do Código Cívil. II - Porém, a A. não fez prova nem da ilegalidade do despedimento decretado pela R., como não fez prova da actividade prosseguida, da categoria profissional, nem dos elementos que poderiam determinar qual a convenção colectiva aplicável, nem do sindicato em que está inscrita, nem da associação patronal em que está filiada a ré. | ||