Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025096
Nº Convencional: JTRL00020252
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199103210025096
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART20 ART205 N1 ART856 N1 ART860 N3.
Sumário: I - Não há prazo fixado na lei para as declarações posteriores autorizadas pelo art. 856 do Código de Processo Civil, devendo o devedor prestá-las logo que possa.
II - Se demorar o cumprimento deste dever, ao exequente fica aberto o caminho para requerer que o devedor seja notificado para, dentro de prazo fixado pelo Juiz, satisfazer o que o artigo 856 preceitua.