Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005880 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EXAME CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150314783 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 N3 D ART169 ART364 N1 ART389 N2 ART410 N2 A B C ART428 N1 N2. DL 129/90 DE 1990/04/14 ART2 N2 ART4 N1 N2 C ART6 ART10. CP82 ART48. | ||
| Sumário: | Não é inconstitucional o preceito que prevê o exame de pesquisa do álcool no ar expirado através da utilização de material adequado, tanto mais que o condutor do automóvel pode requerer de imediato a realização de exames para efeitos de contraprova. | ||