Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008222
Nº Convencional: JTRL00022712
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199805140008222
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: A cláusula compromissória ínsita num contrato de empreitada deve ser interpretada restritivamente no sentido de ser excluída da arbitragem a execução (e respectivos embargos) de uma letra emergente do mesmo contrato.