Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025581 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ADMISSIBILIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199903030033611 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário ao requerente que, alegando ter como único rendimento uma reforma de 30.000$00, adquiriu, no entanto, uma habitação por 3.000.000$00 (três milhões de escudos). É que como resulta do disposto no art. 26º - 2º do DL 387-B/87, de 29/12, o pedido de apoio judiciário só deve ser liminarmente indeferido quando fôr evidente que a pretensão do requerente do apoio judiciário não pode proceder. II - De resto, em face tão-só da presunção de insuficiência económica prevista no art. 20º - nº 1, al. c) daquele diploma legal tal pedido deve ser admitido e, não ilidida tal presunção, deve ser concedido o benefício pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |