Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033611
Nº Convencional: JTRL00025581
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ADMISSIBILIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199903030033611
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART26 N2.
Sumário: I - Não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário ao requerente que, alegando ter como único rendimento uma reforma de 30.000$00, adquiriu, no entanto, uma habitação por 3.000.000$00 (três milhões de escudos).
É que como resulta do disposto no art. 26º - 2º do DL 387-B/87, de 29/12, o pedido de apoio judiciário só deve ser liminarmente indeferido quando fôr evidente que a pretensão do requerente do apoio judiciário não pode proceder.
II - De resto, em face tão-só da presunção de insuficiência económica prevista no art. 20º - nº 1, al. c) daquele diploma legal tal pedido deve ser admitido e, não ilidida tal presunção, deve ser concedido o benefício pedido.
Decisão Texto Integral: