Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017581 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO SUSPENSIVA INCUMPRIMENTO SANÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199406230331753 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART408. CP82 ART49 ART50. | ||
| Sumário: | I - A aplicação de qualquer das sanções previstas no artigo 50, do CP, pressupõe a valoração negativa das razões que estão na origem do não cumprimento dos deveres a que o tribunal condicionou a suspensão da execução da pena. II - Não cumprindo o arguido a obrigação de indemnizar o lesado, fixada como condição se suspensão da execução da pena, por ter sido vítima de um acidente de viação, que o impossibilitou de trabalhar, vendo, a partir daí, substancialmente reduzidos os proventos com que assegurava a sua subsistência e do seu agregado familiar - não há culpa no incumprimento, não lhe sendo aplicável, pois, qualquer sanção. | ||