Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331753
Nº Convencional: JTRL00017581
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INCUMPRIMENTO
SANÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199406230331753
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART408.
CP82 ART49 ART50.
Sumário: I - A aplicação de qualquer das sanções previstas no artigo 50, do CP, pressupõe a valoração negativa das razões que estão na origem do não cumprimento dos deveres a que o tribunal condicionou a suspensão da execução da pena.
II - Não cumprindo o arguido a obrigação de indemnizar o lesado, fixada como condição se suspensão da execução da pena, por ter sido vítima de um acidente de viação, que o impossibilitou de trabalhar, vendo, a partir daí, substancialmente reduzidos os proventos com que assegurava a sua subsistência e do seu agregado familiar - não há culpa no incumprimento, não lhe sendo aplicável, pois, qualquer sanção.