Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000778 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MEDIDA DE COIMA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506270003005 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 N3. DL 352/90 DE 1990/11/09 ART25 ART34. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. | ||
| Sumário: | I - Não foi abrangida pela amnistia decretada na Lei 15/94 de 11/05 (alínea FF, do artigo 1) a contra-ordenação prevista no artigo 34 do DL 352/90 de 9 de Novembro - queima de sucata a céu aberto - e punível com coima que vai até aos 6000 contos. II - Sendo a arguida (pessoa colectiva) delinquente primário e não sendo a sucata queimada, resíduo tóxico ou perigoso considera-se adequada a coima de 300000 escudos. | ||