Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003005
Nº Convencional: JTRL00000778
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
MEDIDA DE COIMA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199506270003005
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 N3.
DL 352/90 DE 1990/11/09 ART25 ART34.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
Sumário: I - Não foi abrangida pela amnistia decretada na Lei 15/94 de 11/05 (alínea FF, do artigo 1) a contra-ordenação prevista no artigo 34 do DL 352/90 de 9 de Novembro - queima de sucata a céu aberto - e punível com coima que vai até aos 6000 contos.
II - Sendo a arguida (pessoa colectiva) delinquente primário e não sendo a sucata queimada, resíduo tóxico ou perigoso considera-se adequada a coima de 300000 escudos.