Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077635
Nº Convencional: JTRL00001750
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ASCENDENTE
OFENDIDO
INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199501170077635
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
CPP87 ART82 N1.
CCIV66 ART495 N3 ART562 ART564 N1 N2 ART566 N2 ART2009 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/04/06 IN BMJ N116 PAG493.
AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG84.
AC STJ DE 1969/09/02 IN BMJ N189 PAG282.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG397.
AC STJ DE 1971/10/20 IN BMJ N210 PAG68.
AC STJ DE 1974/04/14 IN BMJ N236 PAG138.
Sumário: I - É uniforme a jurisprudência no sentido de que, embora o pedido tenha sido fixado em quantia certa, é legal a condenação no que se liquidar em execução de sentença, se não tiver se provado o montante exacto do prejuízo sofrido;
II - A assistente, mãe da vítima em acidente de viação, tem direito a pedir indemnização por alimentos prestrados, mesmo que a sua necessidade destes ainda não se verifique.