Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096932
Nº Convencional: JTRL00035730
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
ALD
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200103080096932
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810. DL446/85 DE 1985/10/25 ART19 C.
Sumário: A cláusula inserta num contrato de aluguer de longa duração (ALD) de veículo automóvel, segundo a qual a indemnização, decorrente da resolução do contrato por incumprimento do locatário, se destina a ressarcir a locadora dos prejuízos resultantes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento em si mesmo, configura claramente uma cláusula penal, face ao disposto no art. 810º do CC.
Tal cláusula, na medida em que permite ao locador pedir, em caso de resolução, quantia não inferior a 75% das rendas convencionadas, é manifestamente desproporcionada, o que determina a sua nulidade.
Decisão Texto Integral: