Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035730 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR ALD CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200103080096932 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810. DL446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | A cláusula inserta num contrato de aluguer de longa duração (ALD) de veículo automóvel, segundo a qual a indemnização, decorrente da resolução do contrato por incumprimento do locatário, se destina a ressarcir a locadora dos prejuízos resultantes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento em si mesmo, configura claramente uma cláusula penal, face ao disposto no art. 810º do CC. Tal cláusula, na medida em que permite ao locador pedir, em caso de resolução, quantia não inferior a 75% das rendas convencionadas, é manifestamente desproporcionada, o que determina a sua nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |