Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025326 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CARTÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199903040061592 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO MONTEIRO IN CONTRATOS DE ADESÃO - O REGIME JURÍDICO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS IN ROA ANO46 PAG760. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL359 DE 1991/09/21 ART6. | ||
| Sumário: | I - A exigência contida no artº 6 do D.L. 359/91 de 21/09 (redução a escrito) visa a salvaguarda da defesa dos interesses daqueles que negoceiam com empresas muito mais poderosos. II - Porém, não serve para proteger os interesses daqueles que pretendem fugir aos compromissos assumidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |