Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082635
Nº Convencional: JTRL00003638
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
CRIME
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199503070082635
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N4 N5.
CONST89 ART168 N1 C N2.
CE54 ART59 ART60.
Sumário: A condução de veículos, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor
T. A. S. igual ou superior a 1,2 grs./l., é punida nos termos dos artigos 1 e 2, do DL n. 124/90, de 14/04, disposições não revogadas pelo CE de 1994.