Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
008789
Nº Convencional: JTRL00032474
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
IRS
Nº do Documento: RL20001130008789
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CIRS88 ART4 N1 ART6 N1 G.
Sumário: Nos termos dos artigos 4º nº1 e 6º nº1 alínea g) do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, estão sujeitas a este imposto, os juros de mora vencidos sobre as indemnizações fixadas em tribunal, por acidente de viação.
Decisão Texto Integral: