Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032474 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO TRIBUTAÇÃO IRS | ||
| Nº do Documento: | RL20001130008789 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART4 N1 ART6 N1 G. | ||
| Sumário: | Nos termos dos artigos 4º nº1 e 6º nº1 alínea g) do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, estão sujeitas a este imposto, os juros de mora vencidos sobre as indemnizações fixadas em tribunal, por acidente de viação. | ||
| Decisão Texto Integral: |