Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051686
Nº Convencional: JTRL00023201
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HABILITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL199507060051686
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 N3.
DL 117/89 DE 1989/04/14 ART2 N2.
DL 297/91 DE 1991/08/16 ART3 N1.
Sumário: São perfeitamente válidas as notificações feitas, em processo judicial, na pessoa do mandatário do "GAS",
(Gabinete da Área de Sines), indepentemente de lhe ter sucedido nos autos, e julgado habilitado como tal, o "IGAPHE" (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), não só em virtude das disposições legais que regulam a extinção do "GAS", e subsequente sucessão do "IGAPHE", mas também porque, conforme jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, a constituição de novo advogado, a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si, não revoga procuração anterior passada em idênticos termos a outro advogado.