Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023201 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199507060051686 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 N3. DL 117/89 DE 1989/04/14 ART2 N2. DL 297/91 DE 1991/08/16 ART3 N1. | ||
| Sumário: | São perfeitamente válidas as notificações feitas, em processo judicial, na pessoa do mandatário do "GAS", (Gabinete da Área de Sines), indepentemente de lhe ter sucedido nos autos, e julgado habilitado como tal, o "IGAPHE" (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), não só em virtude das disposições legais que regulam a extinção do "GAS", e subsequente sucessão do "IGAPHE", mas também porque, conforme jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, a constituição de novo advogado, a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si, não revoga procuração anterior passada em idênticos termos a outro advogado. | ||