Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028413 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020078816 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386 N4 ART690 A. | ||
| Sumário: | I - Havendo gravação da prova, pode o recorrente atacar: os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, bem como os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa sobre tais factos. II - Em sede de recurso incumbe ao recorrente, sob pena de rejeição, a especificação daqueles elementos e ainda a transcrição das passagens da gravação em que se fundamenta. III - Se o recorrente apenas se refere aos depoimentos das testemunhas citando-os de memória ou adaptando-os, tais depoimentos não podem ser reapreciados em sede de recurso, nem têm a virtualidade de alterar a decisão sobre a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |