Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021395 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | DESPEJO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200072912 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1086 N1 ART1093. | ||
| Sumário: | Não é fundamento de despejo, por uso para fim diverso, de casa arrendada para habitação do sócio, a instalação nela da sede de uma sociedade não familiar e o recebimento da correspondência dirigida a essa mesma sociedade. | ||