Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072912
Nº Convencional: JTRL00021395
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199410200072912
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1086 N1 ART1093.
Sumário: Não é fundamento de despejo, por uso para fim diverso, de casa arrendada para habitação do sócio, a instalação nela da sede de uma sociedade não familiar e o recebimento da correspondência dirigida a essa mesma sociedade.