Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033490 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101110095378 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART754. DL31/85 DE 1985/01/25. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção é um direito real de garantia que consiste na faculdade de uma pessoa reter, ou não restituir, coisa alheia que possui ou detém, até ser pago o que lhe é devido por causa dessa mesma coisa e pelo proprietário da mesma. II - Tendo sido apreendido um veículo na sequência da detenção do réu, e tendo sido dada autorização judicial para a sua utilização provisória por parte de um organismo do Estado, e até à decisão final sobre o destino a dar à mesma, tendo o Estado despendido uma quantia na reparação da viatura a fim de que a mesma pudesse circular, é licita a invocação do direito de retenção até que tal quantia lhe seja satisfeita, no caso da sentença a ordenar a devolução àquele mesmo réu. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |