Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095378
Nº Convencional: JTRL00033490
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL200101110095378
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART754. DL31/85 DE 1985/01/25.
Sumário: I - O direito de retenção é um direito real de garantia que consiste na faculdade de uma pessoa reter, ou não restituir, coisa alheia que possui ou detém, até ser pago o que lhe é devido por causa dessa mesma coisa e pelo proprietário da mesma.
II - Tendo sido apreendido um veículo na sequência da detenção do réu, e tendo sido dada autorização judicial para a sua utilização provisória por parte de um organismo do Estado, e até à decisão final sobre o destino a dar à mesma, tendo o Estado despendido uma quantia na reparação da viatura a fim de que a mesma pudesse circular, é licita a invocação do direito de retenção até que tal quantia lhe seja satisfeita, no caso da sentença a ordenar a devolução àquele mesmo réu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: