Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007496
Nº Convencional: JTRL00007400
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199610030007496
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUIS CARVALHO FERNANDES IN DIREITO E JUSTIÇA VOLIX PAG22.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART23 N1 ART25 N2 N4.
Sumário: Na prolação de decisão sobre o prosseguimento da acção em processo em que foi formulado pedido de recuperação de empresa, a convolação para decretamento de falência só é permitida em dois casos:
- ou se for deduzida oposição ao prosseguimento da acção de recuperação por credores que representem pelo menos 75% do valor dos créditos conhecidos;
- ou se o devedor e os credores que representem, pelo menos, 30% do valor dos créditos, conhecidos deduzirem oposição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: