Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007400 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030007496 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUIS CARVALHO FERNANDES IN DIREITO E JUSTIÇA VOLIX PAG22. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART23 N1 ART25 N2 N4. | ||
| Sumário: | Na prolação de decisão sobre o prosseguimento da acção em processo em que foi formulado pedido de recuperação de empresa, a convolação para decretamento de falência só é permitida em dois casos: - ou se for deduzida oposição ao prosseguimento da acção de recuperação por credores que representem pelo menos 75% do valor dos créditos conhecidos; - ou se o devedor e os credores que representem, pelo menos, 30% do valor dos créditos, conhecidos deduzirem oposição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |