Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064116
Nº Convencional: JTRL00014470
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199402170064116
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7052/921
Data: 07/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N2.
RAU90 ART84 N1.
Sumário: A ruptura de união de facto não está contemplada na transmissão do arrendamento operado pelo n. 2, do art. 1110, do CC, hoje o n. 1, do art. 84, do Regime do Arrendamento Urbano.