Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016072
Nº Convencional: JTRL00015113
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199710300016072
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART783 ART784.
CPC67 ART831 ART838 ART848 ART855.
Sumário: I - O direito de retenção pressupõe:
- licitude na detenção da coisa;
- reciprocidade de créditos;
- conexão substancial entre a coisa retida e o crédito do autor da retenção.
II - Tal direito consiste na faculdade de uma pessoa reter ou não restituir uma coisa alheia que possui ou detém, até ser paga do que lhe é devido, por causa dessa coisa, pelo respectivo proprietário.
III - Penhorado um veículo que se encontrava retido por terceiro, quer se entenda que exista, quer não, direito de retenção deste sobre ele, o mesmo fica retirado da disponibilidade jurídica e material desse terceiro, pelo que existe impossibilidade legal de restituição por este, a qual não pode, em consequência, ser ordenada.