Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266903
Nº Convencional: JTRL00022346
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ACUSAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
RECURSO
DESENTRANHAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199102270266903
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 N1.
Sumário: I - Uma vez indeferido o pedido de instrução criminal, o despacho que ordena o desentranhamento do requerimento, que veiculou aquele pedido, é meramente instrumental, ficando desprovido de qualquer utilidade o respectivo recurso, desde que interposto recurso do despacho que indeferiu a instrução.
II - Invocando, o arguido, que não foi ele quem assinou o aviso de recepção que acompanhou a notificação da dedução da acusação, deve invocar a correlativa irregularidade no prazo estipulado no n. 1, do art.
123, do CPP.