Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022346 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO RECURSO DESENTRANHAMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199102270266903 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma vez indeferido o pedido de instrução criminal, o despacho que ordena o desentranhamento do requerimento, que veiculou aquele pedido, é meramente instrumental, ficando desprovido de qualquer utilidade o respectivo recurso, desde que interposto recurso do despacho que indeferiu a instrução. II - Invocando, o arguido, que não foi ele quem assinou o aviso de recepção que acompanhou a notificação da dedução da acusação, deve invocar a correlativa irregularidade no prazo estipulado no n. 1, do art. 123, do CPP. | ||