Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063734
Nº Convencional: JTRL00004567
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199006270063734
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART42 N2 N3.
Sumário: A existência inequívoca, indiscutível, aceite por ambas as partes, de um contrato de trabalho subordinado é pressuposto indispensável de aplicação da suspensão de despedimento.
Por isso, posta em causa pelo requerido a existência do contrato de trabalho, aquela providência não pode ser decretada.