Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004567 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199006270063734 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART42 N2 N3. | ||
| Sumário: | A existência inequívoca, indiscutível, aceite por ambas as partes, de um contrato de trabalho subordinado é pressuposto indispensável de aplicação da suspensão de despedimento. Por isso, posta em causa pelo requerido a existência do contrato de trabalho, aquela providência não pode ser decretada. | ||