Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039561
Nº Convencional: JTRL00010790
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199111120039561
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/09.
Sumário: Na apreciação do pedido de apoio judiciário, o recurso aos rendimentos dos restantes membros do agregado familiar do requerente só se justifica nos casos em que se socorre da presunção constante do artigo 20, n. 1 alínea c) do Dec-Lei 387-B/87 e para a afastar.