Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005356
Nº Convencional: JTRL00006810
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: FALÊNCIA
GESTÃO CONTROLADA
Nº do Documento: RL199606120005356
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART11 ART52.
Sumário: - Não constitui levantamento que imponha subsequente depósito de igual quantitativo, o pagamento feito, prévia e expressamente autorizado pela administração da falida, que à data não estava limitada nos seus direitos de gestão, pagamento esse através de transferência de conta, destinado a pagar obrigação aduaneira, a fim de desalfandegar máquinas importadas que desta forma fizeram valorizar o património da falida, evitando segura desvalorização e deterioração se ficassem em depósito alfandegário.