Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027401 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL200007050007656 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART393 ART394 N2. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, a prova testemunhal do acordo simulatório e do negócio dissimulado é proibida, quando invocados pelos simuladores. II - Todavia, quando a prova documental e a prova testemunhal se acham em conflito, vem-se defendendo a admissibilidade da prova testemunhal quando exista um começo ou princípio de prova por escrito. III - Tendo a Autora apresentado um documento com a petição inicial e explicitado o mesmo no âmbito do depoimento de parte por si prestado, constitui declaração confessória relevante de factos que lhe são desfavoráveis e prova escrita do acordo simulatório, ou princípio de prova escrita, susceptível de ser complementada mediante o recurso a prova testemunhal, no que tange ao preço que ficou a constar da escritura de compra e venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |