Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007656
Nº Convencional: JTRL00027401
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL200007050007656
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART393 ART394 N2.
Sumário: I - Em princípio, a prova testemunhal do acordo simulatório e do negócio dissimulado é proibida, quando invocados pelos simuladores.
II - Todavia, quando a prova documental e a prova testemunhal se acham em conflito, vem-se defendendo a admissibilidade da prova testemunhal quando exista um começo ou princípio de prova por escrito.
III - Tendo a Autora apresentado um documento com a petição inicial e explicitado o mesmo no âmbito do depoimento de parte por si prestado, constitui declaração confessória relevante de factos que lhe são desfavoráveis e prova escrita do acordo simulatório, ou princípio de prova escrita, susceptível de ser complementada mediante o recurso a prova testemunhal, no que tange ao preço que ficou a constar da escritura de compra e venda.
Decisão Texto Integral: