Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009106
Nº Convencional: JTRL00023336
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE COLONIA
EXTINÇÃO
POSSE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199511230009106
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 281-1
Data: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DLR 47937 DE 1967/09/15.
DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART1.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART36 N1.
Sumário: I - Após a extinção do contrato de colonia, o colono deixou de poder alíenar as benfeitorias;
II - Não podendo o colono alíenar as benfeitorias, a venda que efectuou é nula nos termos do artigo 280, n. 1 do Código Civil;
III - O direito à indemnização das benfeitorias ou ao levantamento destas só é conferido, em regra, ao possuidor.